
Você já se perguntou qual é, de fato, a função de um prefeito? Afinal, ele é o representante máximo do Poder Executivo no município, mas o que isso significa na prática? Neste artigo, vamos explorar com profundidade, e com base na Constituição Federal de 1988, quais são as atribuições, deveres e responsabilidades de um prefeito no Brasil. Se você quer entender como funciona a gestão pública municipal, este conteúdo é para você!
O que diz a Constituição Brasileira sobre os municípios?
A Constituição Federal de 1988, que é a lei máxima do país, dedica uma seção inteira aos municípios. No Título III – Da Organização do Estado, o Capítulo IV – Dos Municípios, trata da autonomia municipal e das competências das prefeituras.
Segundo o art. 29 da Constituição, os municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira. Isso significa que eles podem criar suas próprias leis (respeitando as Constituições estadual e federal), administrar seus recursos e organizar seus próprios serviços públicos.
Essa autonomia se concretiza por meio de três pilares:
- Poder Executivo, representado pelo Prefeito;
- Poder Legislativo, representado pela Câmara de Vereadores;
- Administração municipal, composta pelas secretarias e órgãos subordinados à Prefeitura.
A função do prefeito: o que a Constituição determina?
O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, ou seja, ele exerce na cidade a mesma função que o presidente da República exerce no país e o governador no estado.
Segundo a Constituição e as Leis Orgânicas Municipais (a “constituição” de cada município), o prefeito tem as seguintes funções principais:
1. Executar as leis municipais
As leis aprovadas pela Câmara de Vereadores só se tornam realidade se forem implementadas pela Prefeitura. Cabe ao prefeito colocar essas leis em prática, seja por meio de ações, projetos, serviços ou regulamentações.
2. Planejar, organizar e administrar os serviços públicos
O prefeito tem a responsabilidade de garantir o funcionamento e a qualidade dos serviços públicos essenciais, como:
- Saúde (postos de saúde, campanhas de vacinação, hospitais municipais);
- Educação (escolas municipais, creches, transporte escolar);
- Limpeza urbana e coleta de lixo;
- Transporte público;
- Iluminação pública;
- Pavimentação e manutenção de ruas e praças;
- Saneamento básico.
3. Elaborar o orçamento municipal
O prefeito propõe anualmente a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como os recursos do município serão arrecadados e utilizados. Esse orçamento precisa ser aprovado pela Câmara de Vereadores.
Além disso, o prefeito deve respeitar os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e garantir a transparência das contas públicas.
4. Arrecadar e gerir recursos
A Prefeitura tem receitas próprias (como IPTU, ISS, taxas e multas) e também recebe repasses do Estado e da União. O prefeito deve administrar esses recursos de forma eficiente e ética, priorizando as necessidades da população.
5. Representar o município legal e politicamente
O prefeito representa o município em eventos oficiais, reuniões com outros governantes, organismos públicos e entidades da sociedade civil. Ele também responde juridicamente pelo município em situações formais, como contratos, convênios e ações judiciais.
6. Propor leis
Embora não faça parte do Poder Legislativo, o prefeito pode propor projetos de lei que tratem de interesses do município, como mudanças em tributos, criação de cargos públicos ou reestruturação de serviços. Esses projetos são enviados à Câmara, que pode aprová-los, rejeitá-los ou alterá-los.
7. Zelar pelo bem-estar da população
O prefeito deve governar com foco no bem comum, promovendo políticas públicas que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos. Isso inclui ações voltadas para moradia, segurança, lazer, cultura, meio ambiente, inclusão social e desenvolvimento econômico.
O que o prefeito não pode fazer
Assim como tem muitos poderes, o prefeito também tem limites legais. Ele não pode:
- Criar impostos que não estejam previstos na Constituição;
- Tomar decisões que firam leis federais ou estaduais;
- Usar o dinheiro público para fins pessoais ou eleitoreiros;
- Interferir indevidamente nos poderes Legislativo ou Judiciário;
- Contratar sem concurso público (salvo exceções legais);
- Agir sem transparência e prestação de contas.
Caso cometa irregularidades, o prefeito pode responder por crime de responsabilidade, improbidade administrativa ou até sofrer processo de cassação do mandato.
A importância da participação da população
A Constituição de 1988 consagra o princípio da democracia participativa. Isso significa que o cidadão tem não apenas o direito de votar, mas também de acompanhar, fiscalizar e cobrar a atuação do prefeito.
Algumas formas de exercer esse direito são:
- Acompanhar as sessões da Câmara Municipal;
- Participar de audiências públicas;
- Consultar o portal da transparência do município;
- Fazer denúncias aos órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas, Ouvidoria);
- Participar de conselhos municipais (de saúde, educação, etc.).
Conclusão: o prefeito é gestor, representante e servidor público
Ser prefeito é muito mais do que administrar uma cidade. É assumir um compromisso com a Constituição, com as leis e, principalmente, com a população. É uma função de grande responsabilidade, que exige ética, competência, transparência e sensibilidade social.
Entender a função do prefeito é um passo fundamental para fortalecer a cidadania e a democracia local. Afinal, quanto mais a sociedade conhece seus direitos e deveres, mais forte é a sua voz e sua capacidade de transformar a realidade.